O Projeto de Lei 3.695/21, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (10), estabelece que os órfãos e abrigados que saíram de orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas terão preferência em programas habitacionais da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio (Cehab). A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
De acordo com o texto, as unidades habitacionais reservadas para esse público serão liberadas para os demais inscritos caso não haja demanda, respeitando também outras prioridades previstas em lei. A norma será regulamentada pelo Executivo por meio de decretos.
A Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio (Cehab) é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (Seinfra) que atua na promoção e execução de políticas habitacionais no território fluminense.
A Cehab tem como missão garantir o direito à moradia digna e sustentável para as famílias de baixa renda, contribuindo para a redução do déficit habitacional e para a melhoria da qualidade de vida da população. A Cehab desenvolve projetos de construção, reforma, regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários, em parceria com os governos federal e municipal, entidades sociais e movimentos populares.