Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara aciona PGR contra a “Gratificação Faroeste”

Polícia Civil

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados (CDHMIR) encaminhou nesta quarta-feira (24) um ofício ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitando a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra o Projeto de Lei nº 6.027/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), caso seja sancionado pelo governador.

A proposta prevê a criação da chamada “Gratificação Faroeste”, instituindo bônus em dinheiro a policiais civis que “neutralizarem criminosos” em confrontos armados ou apreenderem armas de uso restrito. Defensores do projeto afirmam tratar-se de um incentivo à atuação policial. No entanto, críticos — entre eles juristas, especialistas em segurança e entidades de direitos humanos — denunciam que a medida institucionaliza a premiação pela morte, algo incompatível com democracias modernas.

Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), presidente da CDHMIR, a proposta equivale a uma “licença para matar”: “O Estado não pode premiar financeiramente a morte de pessoas. Isso institucionaliza a execução sumária e transforma a segurança pública em política de extermínio. O dever do Estado é preservar vidas, não incentivar a letalidade policial.”

Segurança com inteligência, não com barbárie

Reimont arantiu que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara seguirá vigilante: “Não permitiremos que o Brasil adote leis que transformem policiais em caçadores recompensados. Segurança pública se faz com inteligência, prevenção e respeito aos direitos humanos, nunca com estímulo à barbárie.”

Câmara dos Deputados realiza audiência sobre reforça mobilização - nacional pela vida- Reimont

O debate sobre a “Gratificação Faroeste” reacende a escolha que o país precisa fazer: um modelo de segurança pública voltado à preservação da vida, investigação qualificada e fortalecimento de políticas sociais, ou a legitimação de estratégias que remuneram a morte e perpetuam o ciclo de violência.

Princípios constitucionais ameaçados

O documento da Comissão ressalta que a iniciativa colide com fundamentos centrais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º), o direito à vida e à integridade física (art. 5º) e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade (art. 37). Também contraria o art. 144, que define a segurança pública como dever do Estado para preservar a ordem e proteger a vida das pessoas.
O ofício aponta ainda incompatibilidade com normas internacionais assumidas pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e as regras da ONU sobre uso da força, todas vedando políticas que incentivem financeiramente a letalidade policial.

Movimentos sociais ampliam o alerta

Em análise publicada no dia 24 de setembro, a ComCausa – Defesa da Vida, entidade que acompanha políticas de segurança e direitos humanos, reforçou os riscos do projeto. A organização destacou que modelos de bonificação vinculados a mortes aumentam diretamente a letalidade policial, alimentam a impunidade e fragilizam políticas de inteligência, prevenção e fortalecimento comunitário.

Além disso, pesquisas acompanhadas pela ComCausa mostram que a segurança pública é a maior preocupação da população brasileira, refletindo tanto o medo cotidiano da violência quanto a percepção de que políticas centradas apenas no confronto fracassaram em reduzir os índices de criminalidade.

Histórico da “Gratificação Faroeste”

A prática de premiar policiais por resultados operacionais surgiu no governo de Marcello Alencar, em 1995, com o Decreto nº 21.753, que criou a “premiação em pecúnia por Mérito Especial”. O bônus variava de 50% a 150% do salário do servidor e dependia de homologação das chefias e do governador.

Embora oficialmente justificadas como reconhecimento à bravura, tais bonificações estavam associadas sobretudo a mortes em confrontos armados, registradas como “autos de resistência”, dispensando inicialmente investigações criminais aprofundadas.

Diante de denúncias de abusos e execuções sumárias, a Lei nº 2.993/1998 proibiu o pagamento vinculado a mortes em confronto, e em 2000 o Decreto nº 26.249 revogou formalmente o programa. Ainda assim, o termo “gratificação faroeste” permaneceu como símbolo de uma política de confronto que marcou a década de 1990 e deixou herança de violência prolongada.

O retorno do faroeste em 2025

Em 23 de setembro de 2025, a Alerj aprovou dispositivo semelhante, prevendo bônus de 10% a 150% do salário a policiais civis que neutralizarem criminosos ou apreenderem armamentos pesados. Apesar de críticas, a emenda foi mantida por ampla maioria e aguarda sanção do governador.

Especialistas alertam que o retorno dessa política pode intensificar a violência letal, expor policiais a riscos ainda maiores e agravar a desconfiança entre comunidades e forças de segurança.

Imagem de capa ilustrativa

Veja completo

Gratificação Faroeste: Quando a morte virou critério de bônus na segurança pública do Rio

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