O Senado aprovou nesta terça-feira (24) uma medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a mudança, o órgão ganha mais autonomia para criar regras e fiscalizar o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
Criada em 2019 para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, a ANPD era inicialmente vinculada à Presidência da República. Em 2023, passou a integrar a estrutura do Ministério da Justiça. Com o novo formato, embora continue vinculada a um ministério, a autoridade não fica subordinada hierarquicamente à pasta — característica típica das agências reguladoras.
Mais autonomia e poder de fiscalização
O objetivo da mudança é fortalecer a capacidade técnica e decisória da ANPD. Como agência reguladora, o órgão poderá editar normas, aplicar sanções e supervisionar com mais independência o cumprimento das regras, inclusive as previstas no ECA Digital.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi criado para enfrentar problemas como a exposição excessiva e a chamada “adultização” de crianças nas redes sociais. A legislação estabelece obrigações para provedores de serviços digitais, como plataformas de redes sociais e aplicativos, que deverão adotar medidas de proteção específicas para esse público.
Proteção de dados e direitos da infância
A LGPD já prevê salvaguardas especiais para dados pessoais de crianças e adolescentes. Com o ECA Digital, o foco se amplia para o ambiente online como um todo, incluindo conteúdos, publicidade e mecanismos de recomendação.
Especialistas apontam que o fortalecimento da ANPD pode contribuir para tornar mais efetivas as regras de proteção digital. Ao mesmo tempo, o desafio será garantir estrutura técnica, orçamento e capacidade de fiscalização diante do crescimento acelerado das plataformas e do volume de dados circulando na internet.
Se sancionada sem vetos, a medida consolida a ANPD como órgão central na regulação da proteção de dados e na defesa dos direitos digitais de crianças e adolescentes no Brasil.
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