Projeto regulamenta normas de acessibilidade em ônibus

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 119/19, que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus e estabelece multa de R$ 8,6 mil para as empresas que descumprirem a legislação. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O projeto, de autoria do deputado Márcio Canella (União), determina que os ônibus devem ter um degrau auxiliar de acesso, com altura máxima de 20 centímetros do chão. Esse dispositivo deve ser acionado pelo motorista antes da abertura das portas do coletivo, sempre que for solicitado pelo usuário que apresente alguma dificuldade de locomoção.

A norma complementa a Lei 7.329/16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “É comum observamos a dificuldade que as pessoas, principalmente os idosos, possuem para entrar e sair dos ônibus. A distância existente entre o chão e o primeiro degrau é muito grande. Quando se carrega bolsas nas mãos é praticamente impossível ‘pegar o ônibus’, sem ajuda”, declarou Canella.

Além disso, os ônibus devem ter um sistema que impeça a abertura das portas antes do acionamento do degrau auxiliar e a movimentação dos veículos enquanto o degrau auxiliar estiver acionado. A multa será aplicada a cada veículo que não cumprir essas normas, sendo dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será transferido para o Fundo Estadual de Transporte (FET), sendo aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de cada linha.

Os veículos deverão ter botões de solicitação de parada com o degrau auxiliar em separado e destacados dos botões utilizados para a parada normal, distribuídos na mesma proporção no interior do veículo. A norma se aplica aos ônibus e micro-ônibus de uma ou mais portas.

Fonte: Alerj