A Lei 10.060/23 regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). O órgão foi criado pelo Decreto 9.991/87 e tem como principais funções definir áreas prioritárias para a melhoria da qualidade ambiental, propor metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente, analisar planos e projetos que possam afetar o meio ambiente e articular com outros comitês temáticos.
O Conema também estabelecerá regras para o licenciamento e fiscalização ambiental nos municípios, propor temas prioritários para pesquisa, instituir câmaras técnicas e deliberar proposições para cumprimento da Política Estadual de Meio Ambiente e medidas relacionadas ao saneamento básico.
O conselho será presidido pelo secretário de estado de Ambiente e Sustentabilidade e terá um plenário formado por 20 membros, incluindo representantes governamentais e não governamentais. A função dos conselheiros não será remunerada. O Conema se reunirá três vezes ao ano e suas reuniões serão transmitidas em tempo real. Todas as resoluções vigentes do Conema até 17 de setembro de 2019 são ratificadas.