Criada em 2010 para proteger crianças e adolescentes de interferências nos vínculos familiares, legislação é alvo de controvérsias e pode ser revogada pelo Congresso Nacional.
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, voltou ao centro do debate nacional. Em vigor há 16 anos, a norma foi criada para enfrentar situações em que crianças e adolescentes são envolvidos em conflitos familiares e têm sua relação com um dos responsáveis prejudicada.
Nos últimos anos, porém, a legislação passou a ser questionada por entidades de defesa dos direitos das crianças, das mulheres e por profissionais de diferentes áreas, principalmente em casos que também envolvem denúncias de violência doméstica ou abuso.
O que é alienação parental
Pela lei, alienação parental ocorre quando pai, mãe, avós ou outro responsável interfere na relação da criança ou adolescente com um dos familiares, provocando rejeição ou dificultando a convivência.
Entre os exemplos previstos estão desqualificar constantemente o outro responsável, dificultar visitas ou contato, esconder informações escolares e médicas e mudar de endereço com o objetivo de impedir a convivência.
Mas conflitos entre pais separados, por si só, não significam alienação parental.
Também é preciso investigar com cuidado quando uma criança demonstra medo ou resistência em manter contato com um adulto. Violência, abandono, negligência ou experiências traumáticas podem estar por trás desse comportamento.
O que a Justiça pode fazer
Quando são identificados atos de alienação parental, a Justiça pode determinar medidas como advertência, ampliação da convivência familiar, multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial e alteração da guarda.
A legislação também permite avaliações feitas por equipes técnicas, incluindo profissionais de Psicologia e Serviço Social.
Em 2022, mudanças na lei reforçaram regras para a escuta de crianças e adolescentes e retiraram algumas das medidas anteriormente previstas.
Por que a lei é criticada
Um dos pontos mais delicados aparece quando uma acusação de alienação parental surge junto com uma denúncia de violência.
Entidades críticas à legislação afirmam que o instrumento pode ser usado para desacreditar mães, pais ou responsáveis que denunciam maus-tratos, violência doméstica ou abuso sexual.
O Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos já se manifestaram favoravelmente à revogação da lei.
A preocupação é que denúncias verdadeiras de violência possam ser interpretadas como tentativa de afastar a criança do outro responsável.
Há também quem defenda a lei
A discussão não é consensual.
Especialistas e organizações que defendem a manutenção da legislação afirmam que existem situações reais em que crianças são usadas como instrumento de vingança ou disputa entre adultos.
Para esse grupo, eliminar completamente a lei poderia deixar o Judiciário sem um instrumento específico para combater o afastamento injustificado de crianças de familiares com quem mantêm vínculos saudáveis.
O debate, portanto, gira também em torno da possibilidade de aperfeiçoar a legislação em vez de simplesmente extingui-la.
Congresso discute revogação
O Projeto de Lei nº 2.812/2022 propõe a revogação da Lei de Alienação Parental.
Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou parecer favorável à revogação, por 37 votos a 28.
Apesar do avanço da proposta, a legislação continua em vigor.
Em 11 de setembro de 2026, a Câmara dos Deputados registra que o projeto ainda aguarda a deliberação de recurso apresentado durante sua tramitação.
Isso significa que qualquer informação afirmando que a Lei de Alienação Parental já foi definitivamente revogada é, neste momento, incorreta.
Crianças precisam estar no centro da decisão
Mais importante do que a disputa em torno do nome da lei é garantir que crianças e adolescentes sejam efetivamente protegidos.
A convivência familiar é um direito. Mas a proteção contra violência, negligência e abuso também é.
Impedir injustificadamente uma criança de conviver com um familiar pode causar danos profundos. Ao mesmo tempo, obrigar uma criança a manter contato com alguém diante de indícios de violência também pode colocá-la em risco.
Por isso, cada caso exige investigação cuidadosa, escuta protegida e atuação conjunta de profissionais do sistema de Justiça, assistência social, saúde e proteção da infância.
Crianças e adolescentes não podem ser utilizados como instrumentos de vingança, pressão ou disputa entre adultos.
O desafio, independentemente do futuro da Lei de Alienação Parental, é garantir que o melhor interesse da criança e do adolescente permaneça no centro de qualquer decisão.
Casos de suspeita de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridades policiais ou pelo Disque 100.
Elaboração da matéria: Jullha Almeida, Larissa Magalhães e Marcela Malvino .
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