Lei de Alienação Parental segue em vigor enquanto Congresso debate revogação

Criada em 2010 para proteger crianças e adolescentes de interferências nos vínculos familiares, legislação é alvo de controvérsias e pode ser revogada pelo Congresso Nacional.

A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, voltou ao centro do debate nacional. Em vigor há 16 anos, a norma foi criada para enfrentar situações em que crianças e adolescentes são envolvidos em conflitos familiares e têm sua relação com um dos responsáveis prejudicada.

Nos últimos anos, porém, a legislação passou a ser questionada por entidades de defesa dos direitos das crianças, das mulheres e por profissionais de diferentes áreas, principalmente em casos que também envolvem denúncias de violência doméstica ou abuso.

O que é alienação parental

Pela lei, alienação parental ocorre quando pai, mãe, avós ou outro responsável interfere na relação da criança ou adolescente com um dos familiares, provocando rejeição ou dificultando a convivência.

Entre os exemplos previstos estão desqualificar constantemente o outro responsável, dificultar visitas ou contato, esconder informações escolares e médicas e mudar de endereço com o objetivo de impedir a convivência.

Mas conflitos entre pais separados, por si só, não significam alienação parental.

Também é preciso investigar com cuidado quando uma criança demonstra medo ou resistência em manter contato com um adulto. Violência, abandono, negligência ou experiências traumáticas podem estar por trás desse comportamento.

O que a Justiça pode fazer

Quando são identificados atos de alienação parental, a Justiça pode determinar medidas como advertência, ampliação da convivência familiar, multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial e alteração da guarda.

A legislação também permite avaliações feitas por equipes técnicas, incluindo profissionais de Psicologia e Serviço Social.

Em 2022, mudanças na lei reforçaram regras para a escuta de crianças e adolescentes e retiraram algumas das medidas anteriormente previstas.

Por que a lei é criticada

Um dos pontos mais delicados aparece quando uma acusação de alienação parental surge junto com uma denúncia de violência.

Entidades críticas à legislação afirmam que o instrumento pode ser usado para desacreditar mães, pais ou responsáveis que denunciam maus-tratos, violência doméstica ou abuso sexual.

O Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos já se manifestaram favoravelmente à revogação da lei.

A preocupação é que denúncias verdadeiras de violência possam ser interpretadas como tentativa de afastar a criança do outro responsável.

Há também quem defenda a lei

A discussão não é consensual.

Especialistas e organizações que defendem a manutenção da legislação afirmam que existem situações reais em que crianças são usadas como instrumento de vingança ou disputa entre adultos.

Para esse grupo, eliminar completamente a lei poderia deixar o Judiciário sem um instrumento específico para combater o afastamento injustificado de crianças de familiares com quem mantêm vínculos saudáveis.

O debate, portanto, gira também em torno da possibilidade de aperfeiçoar a legislação em vez de simplesmente extingui-la.

Congresso discute revogação

O Projeto de Lei nº 2.812/2022 propõe a revogação da Lei de Alienação Parental.

Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou parecer favorável à revogação, por 37 votos a 28.

Apesar do avanço da proposta, a legislação continua em vigor.

Em 11 de setembro de 2026, a Câmara dos Deputados registra que o projeto ainda aguarda a deliberação de recurso apresentado durante sua tramitação.

Isso significa que qualquer informação afirmando que a Lei de Alienação Parental já foi definitivamente revogada é, neste momento, incorreta.

Crianças precisam estar no centro da decisão

Mais importante do que a disputa em torno do nome da lei é garantir que crianças e adolescentes sejam efetivamente protegidos.

A convivência familiar é um direito. Mas a proteção contra violência, negligência e abuso também é.

Impedir injustificadamente uma criança de conviver com um familiar pode causar danos profundos. Ao mesmo tempo, obrigar uma criança a manter contato com alguém diante de indícios de violência também pode colocá-la em risco.

Por isso, cada caso exige investigação cuidadosa, escuta protegida e atuação conjunta de profissionais do sistema de Justiça, assistência social, saúde e proteção da infância.

Crianças e adolescentes não podem ser utilizados como instrumentos de vingança, pressão ou disputa entre adultos.

O desafio, independentemente do futuro da Lei de Alienação Parental, é garantir que o melhor interesse da criança e do adolescente permaneça no centro de qualquer decisão.

Casos de suspeita de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridades policiais ou pelo Disque 100.

Elaboração da matéria: Jullha Almeida, Larissa Magalhães e Marcela Malvino .

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