Aprovada lei que prorroga prazos acadêmicos por motivos de maternidade, paternidade e guarda de menores

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.925, de 2024, que prorroga os prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior devido a maternidade, paternidade e guarda de menores. A nova legislação garante um período mínimo de 180 dias para essas circunstâncias específicas.

Lula elogiou a colaboração entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo na aprovação da lei. “Quero parabenizar o Congresso Nacional pelo comportamento que teve na relação com o Poder Executivo. Também agradecer ao Poder Executivo pela relação com o Congresso Nacional, porque isso mostra que esse país tem jeito. Não há um número negativo no país nesses últimos dois anos. Todas as coisas que a gente pensa são positivas”, afirmou o presidente.

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou a importância da lei para a inclusão das mulheres e o fortalecimento da pesquisa e da educação no Brasil. “Foram dois compromissos assumidos: incluir cada vez mais as mulheres e retomar o investimento na ciência, tecnologia e pesquisa”, disse Padilha, mencionando a deputada federal Talíria Petrone, autora do projeto.

A nova lei busca corrigir essas desigualdades e apoiar a continuidade acadêmica e profissional das mulheres e pais em geral, proporcionando um ambiente mais inclusivo e justo para todos os estudantes e pesquisadores da educação superior no Brasil.

Imagem de capa: UFRJ.

Editoria Virtuo Comunicação

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