Audiência sobre as “mães de Sharia” expõe falhas na proteção a crianças brasileiras levadas ao exterior

Adam Ahmed Tarek Aranha Mohamed Fayz Abdelkalek

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal transformou a manhã de 18 de novembro de 2025 em um espelho desconfortável do Brasil diante do mundo. Em audiência pública realizada no Plenário 9 do Anexo II, senadores, representantes do governo e especialistas ouviram relatos do que já se convencionou chamar de “mães de Sharia”: brasileiras que perderam a guarda dos filhos em países de maioria muçulmana, onde vigora, total ou parcialmente, a lei islâmica aplicada aos conflitos de família.

Sob o título “Mães brasileiras e a Lei Sharia: proteção e guarda de crianças brasileiras no exterior”, o debate foi convocado pela Comissão de Relações Exteriores para enfrentar um fenômeno que combina conflitos conjugais, choques jurídicos, fronteiras frágeis e omissão do Estado. Entre as convidadas estavam mães com processos em curso no Egito, Líbano e Síria, além de advogadas, pesquisadores e representantes do Ministério da Justiça e do Itamaraty.

Um drama com nome e rosto: quem são as “mães de Sharia”

A expressão “mães de Sharia” não existe em nenhuma legislação, mas foi apropriada pelas próprias mulheres como forma de nomear um sofrimento coletivo. São brasileiras que, após relacionamentos com homens de países de maioria muçulmana, viram-se impedidas de conviver com os filhos quando o casamento chegou ao fim – quase sempre em um contexto de violência psicológica, econômica ou física. Muitas contam que, após a separação, os pais estrangeiros levaram as crianças para fora do Brasil sem autorização judicial, valendo-se de brechas na fiscalização ou de documentos obtidos sob pressão.

Na audiência da Comissão de Relações Exteriores do Senado, casos concretos foram relatados em detalhes. Mães descreveram situações em que os filhos cruzaram fronteiras terrestres “onde se fiscaliza cigarro e mercadoria, mas uma criança passa”, evidenciando uma lógica estatal voltada ao controle de bens, não de pessoas. Em outro relato, mencionou-se a atuação da Polícia Federal no Pará, que conseguiu interceptar um pai já em trânsito rumo ao Paraguai – um dos poucos exemplos em que a ação estatal foi rápida o bastante para impedir a subtração internacional.

O choque entre o direito brasileiro e a aplicação da Sharia

O ponto de fricção é direto. Enquanto o ordenamento jurídico brasileiro coloca o melhor interesse da criança como eixo de qualquer decisão – da Constituição ao ECA – e privilegia a guarda compartilhada, muitos tribunais de família que aplicam a Sharia operam a partir da centralidade da figura paterna. No Brasil, a regra é a convivência equilibrada com ambos os genitores. Já em determinados países de maioria muçulmana, a interpretação dominante separa duas esferas:

  • guarda física, quem cuida cotidianamente;
  • tutela legal, quem decide sobre residência, religião, viagens e escolarização.

Na prática, a tutela tende a ser atribuída ao pai ou à família paterna, especialmente a partir de certa idade, independentemente da vontade da mãe e, frequentemente, sem considerar históricos de violência doméstica.

Isso gera um cenário perverso:

  • sentenças brasileiras não têm eficácia automática no exterior;
  • para manter o vínculo, a mãe precisa litigar em outro país, outra língua e outra cultura jurídica;
  • o princípio da proteção integral cede espaço a critérios patriarcais e religiosos que relativizam a igualdade de gênero.

A face estatística do problema: a subtração internacional de crianças

Os depoimentos das “mães de Sharia” se encaixam em uma realidade que preocupa a Autoridade Central brasileira para subtração internacional de crianças, vinculada ao DRCI do Ministério da Justiça.

Segundo dados oficiais, a subtração internacional – quando um genitor retira ou retém a criança no exterior sem autorização – é uma prática que cresce à medida que aumenta a mobilidade global.

Um relatório de 2023 do Ministério da Justiça mostra que, apenas no primeiro semestre daquele ano, o DRCI:

  • viabilizou o retorno de 31 crianças e adolescentes aos países de origem;
  • obteve 18 conciliações entre genitores.

Estudos apontam que há centenas de casos em andamento, envolvendo países como EUA, Portugal, Paraguai, Venezuela e Argentina, indicando a dimensão global do problema. O Brasil é signatário da Convenção da Haia de 1980, que determina o retorno imediato do menor ao país de residência habitual. Porém, sua efetividade depende de:

  1. O outro país também ser signatário.
  2. Os tribunais locais aplicarem o tratado com prioridade.

É exatamente aí que o drama das “mães de Sharia” se intensifica: muitos países envolvidos não são signatários, ou aplicam o tratado de forma limitada quando a disputa esbarra em normas baseadas na Sharia.

O que o Itamaraty e o Ministério da Justiça já fazem – e onde falham

Representantes do Itamaraty e do Ministério da Justiça detalharam suas atribuições:

  • O MRE orienta famílias por meio da rede consular.
  • O DRCI atua como Autoridade Central, encaminhando pedidos de retorno ou regulamentação de visita.

Em 2024, o MRE lançou uma cartilha específica sobre subtração internacional, elaborada com o MJ e a ONG REVIBRA Europa, explicando mecanismos da Convenção da Haia e orientando mulheres – especialmente vítimas de violência – sobre riscos legais. Ainda assim, a audiência expôs dois gargalos centrais:

  1. Prevenção frágil – Informações não chegam a tempo; mulheres só conhecem os riscos quando o filho já foi levado.
  2. Fronteiras vulneráveis – Mesmo com alertas judiciais, o controle em fronteiras falha com frequência ou reage tarde demais.

O quadro se agrava diante do aumento das denúncias de violência contra brasileiras no exterior. Em 2023, mais de 1.500 mulheres registraram violência de gênero em consulados, cenário em que a subtração de filhos aparece como instrumento adicional de controle.

A pressão política: o recado da CRE ao governo

A senadora Mara Gabrilli expressou de forma direta a insatisfação com o que classificou como atuação ainda “reativa e fragmentada”. Para ela, é urgente uma política pública articulada, com protocolos claros, metas e coordenação interinstitucional.

Propostas apresentadas:

  • Intensificar pressão diplomática para adesão à Convenção da Haia ou implementação de acordos equivalentes.
  • Negociar memorandos específicos sobre guarda, visitas e retorno de menores em contextos de aplicação da Sharia.
  • Reforçar a Autoridade Central e agilizar comunicação entre juízes brasileiros e estrangeiros.
  • Aprimorar mecanismos de controle de saída de crianças, com integração de bases judiciais e alertas rápidos.

A CRE também sinalizou que acompanhará a implementação dessas medidas, podendo convocar novas audiências e articular-se com o CNJ, que já editou resoluções sobre sequestro internacional de crianças.

Religião, cultura e direitos humanos: um equilíbrio delicado

Um desafio da audiência foi evitar a estigmatização do Islã. Especialistas reforçaram que religião não é sinônimo de violação de direitos, e que a Sharia possui múltiplas interpretações.

Há países islâmicos com avanços significativos na proteção de crianças e mulheres. O problema, neste caso, é o uso de interpretações patriarcais que retiram das mães brasileiras a condição de sujeito de direitos.

A CRE enquadrou o tema como uma questão de direitos humanos, proteção da infância e igualdade de gênero, não como um choque civilizatório – postura necessária para evitar discursos islamofóbicos.

O que está em jogo: soberania, infância e o direito de ser mãe

A audiência deixou evidente que, por trás de cada processo, há muito mais que uma disputa familiar:

  • está em jogo a soberania da legislação brasileira, cujas decisões perdem força no exterior;
  • está em jogo a proteção da infância, ameaçada pela ruptura abrupta de vínculos e pela exposição a conflitos prolongados;
  • está em jogo o direito das mulheres brasileiras de exercerem a maternidade sem serem empurradas para um exílio afetivo ou geográfico.

Enquanto avanços legislativos e diplomáticos ainda se articulam, a pressão da sociedade civil – incluindo organizações de direitos humanos, coletivos de mulheres e iniciativas como a ComCausa – Defesa da Vida – será decisiva para manter o tema na agenda pública.

O recado ecoado do plenário da CRE ultrapassa as paredes do Senado:

Nenhuma mãe brasileira deveria precisar escolher entre o próprio país e o direito de estar ao lado de seu filho.

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