Uma nova lei garante apoio financeiro do Governo do Estado às escolas de samba do Carnaval do Rio de Janeiro. A medida beneficia as escolas de samba do Grupo Especial, das Séries Ouro, Prata e Bronze e do Grupo Mirim, com a finalidade de estimular e valorizar o turismo, a cultura popular e a criação de emprego por meio do incentivo ao Carnaval.
Segundo a lei, os recursos do incentivo deverão ser aplicados em contratos com empresas do estado do Rio. As escolas de samba terão que apresentar a prestação de contas ao órgão estadual responsável pelo incentivo até 30 de março do ano seguinte ao repasse. A prestação de contas deverá incluir nota fiscal com detalhamento do serviço realizado ou produto comprado. A escola de samba poderá usar até 20% do total do recurso com mão de obra de serviço.
As despesas do financiamento deverão ser pagas pelo Fundo Estadual de Cultura e aberto à captação. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo por meio de decretos.