O Projeto de Lei 6.484/22 determina que o Detran-RJ terá que restituir a taxa da prova prática de direção se ela não for realizada em até 30 dias.
A iniciativa altera a Lei 8.235/18, que já estabelecia o limite de 30 dias para a aplicação da prova prática. O texto aprovado estipula que esse prazo poderá ser excepcionalmente superado em situações de “força maior”, como emergências, calamidades públicas e ataques cibernéticos que afetem os serviços digitais. O aluno deverá requerer a devolução da taxa, mas não perderá o direito de fazer a prova.
A proposta de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda votação, e aguarda a sanção ou o veto do governador do Rio no prazo de 15 dias úteis.