A recente decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis, que condenou os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pela prática de tortura e desaparecimento forçado do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva, marca um divisor de águas na história da justiça de transição brasileira. Trata-se de uma sentença que rompe décadas de impunidade e reabre, com força simbólica e pedagógica, as feridas ainda abertas da ditadura militar (1964–1985).
Ao responsabilizar diretamente os dois agentes do Centro de Informações do Exército (CIE), o magistrado Reili de Oliveira Sampaio reconheceu a materialidade dos crimes cometidos na Casa da Morte, aparelho clandestino de repressão que operou em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, entre o final dos anos 1960 e meados da década de 1970.
A decisão judicial
A sentença estabelece que os réus devem ressarcir à União os valores já pagos à família de Paulo de Tarso, bem como arcar com uma indenização por danos morais coletivos, revertida ao Fundo de Direitos Difusos. Além da responsabilização individual, o juiz determinou que a União formalize um pedido público de desculpas, a ser veiculado em meios de comunicação de grande circulação e em canais oficiais, reconhecendo a responsabilidade estatal no desaparecimento do advogado.
O ponto central da decisão é a afirmação de que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/1979) não pode servir como escudo para crimes contra a humanidade. O magistrado alinhou-se à jurisprudência internacional e às recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reafirmando que crimes de tortura, assassinato e desaparecimento forçado são imprescritíveis e inafiançáveis.
O caso Paulo de Tarso Celestino
Preso em julho de 1971, Paulo de Tarso foi levado primeiramente ao DOI-CODI da Tijuca, no Rio de Janeiro, e depois transferido para a Casa da Morte. Conforme testemunhos, foi submetido a mais de 30 horas de tortura ininterrupta. Seu destino foi confirmado pelo relato de Inês Etienne Romeu, militante da VAR-Palmares e única sobrevivente da Casa da Morte. Inês relatou que ouviu os gritos de Paulo durante as sessões de tortura. Depois disso, ele nunca mais foi visto.
A Casa da Morte: espaço clandestino e símbolo de repressão
A Casa da Morte foi um dos aparelhos mais sombrios do regime militar. O imóvel, cedido pelo empresário Mário Lodders, foi estruturado para “dobrar” militantes políticos por meio de torturas físicas e psicológicas, tentando convertê-los em agentes infiltrados.
O tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento à Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, confirmou a função do imóvel como centro de tortura e desaparecimento. Estima-se que dezenas de militantes tenham passado pelo local, e a maior parte deles permanece desaparecida até hoje.
A Casa só foi revelada ao grande público em 1979, graças ao depoimento de Inês Etienne ao Conselho Federal da OAB. Desde então, tornou-se um dos símbolos centrais da repressão política no Brasil e um espaço reivindicado por familiares de mortos e desaparecidos como lugar de memória, resistência e reparação histórica.
O papel da sociedade civil e da ComCausa
Desde o início dos anos 2010, a ComCausa – Defesa da Vida, acompanha junto co m outros movimentos e militantes o debate sobre a preservação, reconhecimento e tombamento da Casa da Morte como patrimônio histórico e memorial. Participando de atos públicos, audiências e mobilizações junto a familiares de desaparecidos, entidades de direitos humanos e a Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, a ComCausa tem defendido a necessidade de consolidar o imóvel como um “lugar de consciência”, nos moldes da classificação da UNESCO, que abrange espaços como Auschwitz, Hiroshima e Gorée.
O objetivo desse reconhecimento é duplo: Preservar a memória histórica, garantindo que futuras gerações conheçam os horrores da ditadura e a resistência dos que tombaram. Evitar a repetição de violações, inserindo o Brasil em uma trajetória mais robusta de justiça transicional, como ocorreu em países vizinhos, a exemplo da Argentina e do Chile, onde centenas de agentes foram julgados e condenados.
Nesse processo, a ComCausa tem reiterado que o tombamento da Casa da Morte não é apenas uma medida cultural, mas também um ato de reparação coletiva e de reafirmação do direito à memória e à verdade.
Justiça de transição em disputa
Apesar da decisão, o Brasil segue marcado por uma trajetória limitada de responsabilização criminal de agentes da ditadura, diferentemente de outros países do Cone Sul. A sentença contra Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima é rara, mas significativa.
Segundo a procuradora Vanessa Seguezzi, que ajuizou a ação, a condenação tem valor “simbólico e pedagógico”: “É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam. O Estado brasileiro precisa reafirmar que tortura e desaparecimento não são passíveis de esquecimento.”
Um marco para a memória coletiva
Mais de meio século após a morte de Paulo de Tarso, a Justiça reconhece oficialmente a responsabilidade de seus algozes. Ao mesmo tempo, reafirma a necessidade de consolidar a Casa da Morte como espaço de memória. A sentença judicial, associada à mobilização de familiares, entidades e organizações como a ComCausa, aponta para um caminho que une memória, verdade e justiça – tripé essencial para que sociedades democráticas consolidem uma cultura de paz e de direitos humanos.
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