Concessionárias de energia elétrica podem ser obrigadas a descrever de forma mais objetiva e de fácil entendimento para o consumidor as informações nas contas de luz. É o que determina o Projeto de Lei 449/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final nesta quarta-feira (29/06). A medida segue para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O autor da proposta justificou que, no campo “dados da medição”, as informações não são legíveis e estão sobrepostas, o que pode impedir a conferência do consumo pelo cliente. Ainda segundo o texto, o consumidor poderá solicitar que as concessionárias enviem a fatura digitalmente. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) será o órgão responsável pela fiscalização da norma. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento no disposto desta Lei implicará em sanções previstas na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Via – Assembléia do Estado legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
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