O Estado do Rio terá o Programa de Combate ao Racismo no Ciclo Gravídico-Puerperal. É o que determina a Lei 9.797/22, que foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18/07).
O objetivo é estimular o combate ao racismo na área da saúde, em especial no ciclo gravídico-puerperal, devendo ter caráter permanente nas instituições que atendam gestantes e possuam histórico de violência obstétrica ou mortes maternas.
A medida pretende assegurar que mulheres negras recebam o mesmo tratamento das de outras etnias no momento do parto. Inclusive, no que se refere à necessidade, quando indicado, do uso de anestesia local em procedimentos como a episiotomia ou mesmo outros tipos de anestesias, seja no parto normal ou em cesariana. Também tem como objetivo oferecer suporte aos grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada durante toda a gravidez.
A norma reforça a importância de ações de conscientização sobre o atendimento pré-natal orientado a partir do recorte de raça e etnia para prevenção da mortalidade materno-infantil, sobretudo em locais de baixa renda. A proposta também determina a criação de grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada nos serviços de saúde. A lei deverá ser regulamentada por decretos pelo Executivo.
Via – Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
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