Alienação parental: o que você precisa
A alienação parental é um grande problema dentro das famílias brasileiras e faz parte da rotina de profissionais ligados à Justiça da Família, Infância e Juventude. Por vezes, os processos de divórcios e pensões podem já ser complicados para acordos e decisões entre as partes e, quando ele envolve ainda mais problemas de relacionamentos, podem chegar a casos extremos e complexos envolvendo alienação parental.
Você sabe o que é alienação parental, como entender se o seu caso se encaixa nessa denominação e como provar nos seus processos? Confira mais sobre esse importante tema!
O que é alienação parental?
Segundo a Lei Nº 12.318/10, a alienação parental é a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Ou seja, a alienação parental é promovida pelo genitor, podendo ser tanto pai quanto mãe ou qualquer que seja aquele que tem a condição de guarda da criança ou adolescente.
Ao pensar na interferência da formação psicológica do alienado é preciso ter muita atenção, afinal, nem sempre esses atos são explícitos e fáceis de identificar.
Muitos pensam que alienação parental é apenas quando uma das partes influencia o filho a tomar partido e se colocar contra outra parte, mas não se trata apenas disso e diversas ações podem ser classificadas neste ato.
A alienação pode se dar de diversas maneiras como proibir que um dos genitores veja a criança, manipular e influenciar sobre o outro, omitir ou mentir sobre informações para o filho, dificultar visitas, entre outros.
De acordo com a Lei 12.318/10, a alienação parental pode acontecer nos seguintes atos:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Outros atos também podem ser constatados em perícia e declarados pelo juiz do caso como alienação parental.
Mais do que um problema judicial, a alienação parental é uma grande questão psicológica, que afeta a formação de crianças e adolescentes e é um marco para a vida desses indivíduos.
Se um divórcio ou separação já é difícil para adultos, para crianças e adolescentes que ainda não estão prontos para lidar com seus sentimentos e situações adversas ela pode ser ainda mais traumática, principalmente quando se acrescenta a alienação parental.
De acordo com pesquisas voltadas para a Síndrome de Alienação Parental (SAP), as consequências para os alienados podem envolver culpa, ansiedade, depressão, agressividade, dificuldade de aprendizagem, entre outros. E, muitas vezes, essas consequências somam-se à aversão ao pai/mãe e tudo que é ligado aos genitores.
Também é essencial dizer que, nem sempre, a alienação parental é praticada após a separação e ela pode ser realizada mesmo em um cenário com o casal e filhos dentro da mesma casa.
Em momentos que antecedem a separação ou de muitas brigas no ambiente familiar é possível que essa convivência conflituosa resulte em ações de alienação, como na “escolha” entre um dos lados, por exemplo.
A alienação parental e punições de acordo com a lei
Por se tratar de um tema amplo e delicado, é importante que a alienação parental seja lida com outras legislações, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha, Lei 13.431/2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência) e o Código Penal.
Para ser considerada prática de alienação parental é preciso que ela seja intencional, ou seja, o que pratica alienação deve desejar criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto à outra parte do genitor.
O fato de simplesmente contar coisas para crianças e adolescentes, desabar ou relatar situações, ainda que não seja a melhor forma de conduzir o relacionamento com os filhos, não é prática de alienação parental.
Para ser tipificado como crime é preciso que a conduta fira ou ofenda um direito do tutelado que está prevista em lei e tem a ela vinculada uma pena, como detenção, reclusão ou multa, conforme o Código Penal Brasileiro.
Portanto, de forma superficial, se não houve alguma conduta prevista, a alienação parental não é um crime.
De acordo com a Lei, ao identificado e caracterizado alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com o genitor, o juiz responsável poderá aplicar diversas ações de acordo com a gravidade do caso, como:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Mas, como já dissemos, é preciso ressaltar que essa Lei deve ser vista em acordo com outras para resguardar o interesse da vítima e aplicar as sanções adequadas em caso de responsabilidade civil ou criminal.
Como identificar e provar alienação parental?
Se você identificou ações das quais relatamos em sua casa ou em qualquer outro ambiente de convívio é importante entender que essas ações devem ser denunciadas para preservar a criança ou adolescente em sua formação.
Mesmo que seja difícil comprovar atos de alienação parental, é importante ficar atento a algumas ações para ter certeza se isso realmente está acontecendo e para reunir provas para seu processo. Reunimos algumas dicas para que você consiga identificar e provas sobre isso!
Registre os padrões comportamentais
Entender e conhecer o comportamento do seu filho ou a criança e adolescente que você acompanha é o primeiro passo para identificar alienação parental. Comece a registrar situações e mantenha anotado todos os incidentes e conversas que aconteceram quando ele estava com o outro genitor.
Essas anotações fazem toda a diferença para provar a alienação parental e precisam ser alimentadas. Registre se o outro genitor tenta mudar acordos, horários e dias. Reúna também conversas com o outro genitor, principalmente em casos de acusações ou desacordos de tratos.
Fique atento aos sinais que o filho dá
Quando a alienação parental está acontecendo, é natural notar mudanças no comportamento dos filhos em seu relacionamento e nas atitudes da criança. É claro que isso muda de acordo com sua idade e personalidade, mas é preciso estar atento a todos os sinais.
Observe se o filho está mais distante, se faz acusações, guarda segredos e tem muitos códigos com o outro genitor, quer deixar de fazer visitas e comparecer nos encontros programados, por exemplo.
Se o seu filho passa um fim de semana com o outro genitor, por exemplo, e não quer contar coisas e diz que é segredo ou que é um momento deles, desconfie do que pode estar acontecendo e se há instrução do ex-cônjuge para isso ocorrer.
É preciso saber que nem tudo é sobre alienação parental, às vezes é só uma forma que a criança ou adolescente está lidando com a separação e com o momento, mas é preciso estar atento a mudanças, das menores às maiores e alterações no comportamento.
Converse com seu filho
Isso vai depender muito da idade da criança, mas quanto mais velha ela for e maior for seu grau de entendimento, mais fácil será entender sobre essas ações.
Independente de idade ou perfil de seu filho, use sempre o diálogo. Seja de forma mais lúdica ou não, explique a situação real e não deixe que o assunto divórcio seja um tabu.
É preciso que a criança entenda e tenha segurança que a separação do casal não faz com que os pais a deixem abandonadas. É essencial ter essa conversa com ambos os pais presentes e com discurso alinhado, afinal, mesmo com términos difíceis, é preciso saber manter a comunicação em prol dos filhos.
Pode ser interessante levar a criança até um psicólogo para que o tratamento a ajude a entender esse momento e a lidar com sua situação.
Mais do que isso, a criança ou adolescente pode se sentir mais confortável com o profissional para se abrir sobre determinados aspectos e, por serem treinados para diversos padrões comportamentais, eles podem também ser aliados para identificar caso haja suspeita de alienação parental.
Fale com seu advogado
Depois de fazer registros, observar padrões e manter muito diálogo com o filho, se perceber que a alienação parental está acontecendo, é hora de tomar providências para conseguir provar o problema e para que o outro genitor receba as sanções necessárias.
Procure um advogado, leve para ele tudo o que já foi reunido e levantado, explique toda a situação e trace os próximos passos. Os profissionais serão capazes de te direcionar para o que deve ser feito e te ajudarão com as denúncias ao juizado competente e Ministério Público.
Entender a alienação parental nem sempre é fácil e é preciso que os advogados estejam também por dentro desse assunto para serem capazes de auxiliar seus clientes em momentos como esse e direcionar em todos os passos dos processos.
Ler sobre o assunto, encontrar Jurisprudências e trocar experiências com outros advogados é essencial para que esse tema seja ainda mais entendido em seu escritório para obter sucesso.
Modelo de Ação de Alienação Parental
Para os advogados, contar com modelos é essencial para que os processos sejam guiados e acelerados. Para te ajudar com essa redação, confira um modelo de ação de alienação parental para ser utilizado em seu cenário!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXX
[NOME COMPLETO], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C (PEDIDO A SER FEITO NA AÇÃO)
Em face de [NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, em decorrência das seguintes razões de fato e de direito.
I. FATOS
Nessa seção, devem ser descritos os fatos que o autor levantou provas para que o juiz tenha conhecimento da situação.
II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A alienação parental é instituto regulamentado pela Lei nº 12.318, a qual prevê que constitui ato de alienação:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Veja, é exatamente o que ocorre no presente caso: xxxxxxxxxxxxxxxxx.
III. PEDIDOS
Conforme o exposto, requer-se:
a) A tramitação prioritária desta ação, nos termos do § 1º do art. 152 da Lei nº 8.069/1990;
b) xxxxxxxxxxxxxxxxx.
c) xxxxxxxxxxxxxxxxx.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
[MUNICÍPIO], [dia] de [mês] de [ano].
Nome completo e assinatura do advogado.
Você já participou de algum processo de alienação parental? Como seu escritório está pronto para lidar com esses casos? Aproveite que agora você sabe mais sobre o tema e melhore ainda mais sua base de conhecimento sobre o assunto!
– Fonte: https://blog.advise.com.br/