Boate Kiss: Justiça reduz penas e três condenados progridem para o regime semiaberto

Boate Kiss

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, nesta sexta-feira (5), a progressão para o regime semiaberto de três dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, sendo considerada uma das maiores do país.

A decisão foi tomada pelo 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais após pedido das defesas e ocorreu após a readequação das penas dos réus por determinação da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve o veredito do júri, mas decidiu pela diminuição das sentenças.

Réus com progressão autorizada

Os três beneficiados com a mudança de regime são:

  • Elissandro Callegaro Spohr (ex-sócio da casa noturna)
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira)
  • Luciano Bonilha Leão (assistente de palco)

Todos tiveram a progressão ao regime semiaberto autorizada. Já o pedido de Mauro Londero Hoffmann, também sócio da boate, segue sob análise do Ministério Público.

Segundo as defesas, os réus vêm cumprindo requisitos legais para a mudança de regime. A defesa de Luciano afirma que ele é “inocente e agora vai para um regime mais brando”. Já a advogada de Marcelo destacou que ele “já está preso há 2 anos e 8 meses, período em que trabalhou, estudou e realizou cursos, somando tempo suficiente para pleitear a progressão”.

Redução das penas

A nova decisão do TJRS resultou na redução significativa das penas:

Nome Pena anterior Pena atual
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou o argumento de que a decisão do júri contrariou as provas do processo. Segundo ela, as penas foram ajustadas com base na dosimetria e mantidas as prisões, conforme entendimento do STF.

Os demais desembargadores, Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, acompanharam integralmente o voto da relatora.

Histórico judicial

Após o julgamento realizado em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual. No entanto, em agosto de 2022, o TJRS anulou a sentença alegando irregularidades no júri. Em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento após recursos do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República.

Em fevereiro de 2025, a 2ª Turma do STF manteve as condenações. Em abril, Toffoli também rejeitou recursos da defesa, consolidando a posição de que os réus deveriam cumprir pena em regime fechado.

Relembre a tragédia

O incêndio na Boate Kiss teve início quando um artefato pirotécnico foi acionado durante o show da banda Gurizada Fandangueira. A faísca atingiu a espuma de isolamento acústico no teto do palco, provocando uma rápida propagação de fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia, muitas delas aglomeradas em locais como banheiros, confundidos com saídas de emergência. O evento gerou comoção nacional e internacional, além de debates sobre a fiscalização de casas noturnas e a responsabilização por tragédias coletivas no Brasil.

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