O Governo Federal sancionou, na última semana, a Lei 15.035/2024, que altera o Código Penal para permitir a consulta pública do nome completo e do número de CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação também estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com o objetivo de centralizar informações para monitoramento e prevenção de crimes sexuais, especialmente aqueles que envolvem crianças e adolescentes.
A Lei 15.035/2024 introduz medidas inéditas no sistema jurídico brasileiro, permitindo que os sistemas de consulta processual tornem públicas informações de réus condenados em primeira instância por crimes como:
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis;
- Mediação para servir à lascívia de terceiros.
Além de permitir o acesso ao nome e CPF dos condenados, o sistema também apresentará a pena ou outras medidas de segurança impostas. O monitoramento eletrônico será aplicado em casos específicos. Contudo, para garantir a proteção dos direitos constitucionais, o sigilo será restabelecido caso o réu obtenha absolvição em instâncias recursais.
Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Outro destaque da nova legislação é a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será estruturado a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Este banco de dados pretende oferecer uma ferramenta eficiente para acompanhamento das penas e fiscalização de eventuais reincidências, representando um avanço no enfrentamento de crimes sexuais no Brasil.
Veto presidencial
Apesar da sanção integral do texto-base, o Governo Federal vetou um dispositivo que determinava a manutenção pública dos dados por até 10 anos após o cumprimento da pena, salvo em casos de reabilitação. O dispositivo foi considerado inconstitucional, pois violava princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
O veto baseou-se em pareceres técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União e de outros órgãos, que apontaram que a medida poderia comprometer a reintegração social dos indivíduos e ampliar o estigma contra os ex-condenados.
Impactos e desafios
A sanção da Lei 15.035/2024 representa um marco no combate a crimes sexuais, promovendo maior transparência no sistema penal e proteção para a sociedade. No entanto, a decisão de vetar o dispositivo referente ao período estendido de exposição dos dados ressalta a importância de equilibrar medidas de segurança pública com os direitos fundamentais dos cidadãos, conforme previsto na Constituição Federal.
Espera-se que o Congresso Nacional analise o veto presidencial nas próximas sessões, decidindo se mantém ou derruba a decisão. Paralelamente, cabe ao Governo Federal e aos estados implementar os sistemas previstos pela nova legislação, garantindo sua eficácia e alinhamento aos princípios constitucionais.
Foto capa: Ilustraitiva.
– Com informações das Agências Brasil, Câmara dos Deputados e Planalto.
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