A Justiça do Rio decidiu que o pai de Henry Borel, o engenheiro Leniel Borel, terá garantido o direito de depor no júri que vai julgar a morte do menino de 4 anos. A decisão foi tomada pela juíza Elizabeth Louro, do 2º Tribunal do Júri, que aceitou o rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), mesmo entregue com atraso de um dia.
O julgamento terá como réus Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador conhecido como Jairinho, e a mãe do menino, Monique Medeiros, acusados de envolvimento na morte de Henry, ocorrida em março de 2021.
Caso o pedido do MP não tivesse sido aceito, havia a possibilidade de Leniel não ser ouvido em plenário, o que poderia enfraquecer a acusação.
O que motivou a decisão
O promotor Fábio Vieira dos Santos tinha prazo de cinco dias para apresentar a lista de testemunhas, mas solicitou que fosse ampliado para 15, diante da complexidade do processo — que soma mais de 9 mil páginas de documentos, além de laudos periciais e cerca de um terabyte de mídias digitais.
A defesa de Jairinho alegou que o Ministério Público havia perdido o prazo legal e pediu a exclusão da lista, mas a juíza entendeu que não houve prejuízo ao andamento do processo.
Elizabeth Louro destacou que o prazo previsto no artigo 422 do Código de Processo Penal é considerado impróprio, ou seja, o descumprimento não leva automaticamente à perda do direito. “Entendo que se trata de prazo impróprio, que, por isso, não acarreta preclusão imediata. Não fosse assim, não poderia o juízo ter deferido a dilação do prazo, tal como requereu o Ministério Público”, escreveu a magistrada.
Princípio da paridade de armas
A decisão também foi fundamentada no princípio da paridade de armas, que garante igualdade de condições entre acusação e defesa durante o processo. “Se de um lado a defesa se socorre do princípio da plenitude de defesa, de outro, militam em favor da acusação os princípios da paridade de armas, da igualdade entre as partes e da busca da verdade real, notadamente este último, que deve interessar a todas as partes envolvidas”, ressaltou a juíza.
Esse princípio é importante em processos de júri popular, já que garante que acusação e defesa possam atuar com os mesmos direitos e oportunidades, preservando a legitimidade do julgamento.
Com a aceitação do rol do MP, o processo entra na fase conhecida como “procedimentos do 422”, que organiza os preparativos para o julgamento em plenário.
Esse momento inclui a indicação de testemunhas e diligências tanto pela acusação quanto pela assistência de acusação — representada pelo pai de Henry — e, na sequência, pela defesa dos réus.
Enquanto os advogados de Monique Medeiros já sinalizaram que irão respeitar a decisão, a defesa de Jairinho, conduzida pelo advogado Zanone Júnior, ainda avalia qual medida judicial poderá adotar.
O julgamento, que será feito por um júri popular composto por sete jurados, ainda não tem data definida, mas a expectativa é que aconteça em 2026.
Relembre o caso
O caso Henry Borel chocou o Brasil em março de 2021, quando o menino de 4 anos morreu no apartamento onde vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o então vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, no Rio de Janeiro. Laudos apontaram diversas lesões graves incompatíveis com a versão de acidente apresentada inicialmente pelo casal. As investigações concluíram que Henry foi vítima de agressões fatais atribuídas a Jairinho, com a conivência da mãe, ambos acusados por homicídio triplamente qualificado e tortura.
Conheça a Lei Henry Borel
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi sancionada em maio de 2022 e cria mecanismos de proteção integral a crianças e adolescentes contra a violência doméstica e familiar. Inspirada pelo caso do menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 2021, a lei estabelece medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento imediato do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e prioridade no julgamento dos processos. Também determina atendimento especializado e intersetorial às vítimas, envolvendo saúde, assistência social, segurança pública e Justiça. A norma reforça que a violência contra crianças e adolescentes é crime grave e requer resposta rápida, buscando prevenir mortes e garantir um ambiente seguro para a infância.
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