Crianças e adolescentes estão proibidos de usar dispositivos eletrônicos portáteis, como celulares, de forma irrestrita em escolas públicas e privadas de educação básica em todo o Brasil. A determinação está prevista na Lei 15.100, sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
A medida atinge estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio, restringindo o uso de celulares e tablets durante o período escolar. Em sala de aula, esses dispositivos só poderão ser utilizados para fins pedagógicos, com autorização dos professores.
A lei busca proteger a saúde mental, física e psíquica dos estudantes, afetada pelo uso excessivo de celulares, tanto durante as aulas quanto em momentos de socialização, como recreios. Exceções à regra incluem situações de acessibilidade, inclusão, saúde e garantia de direitos fundamentais.
Além disso, as escolas terão de adotar estratégias para enfrentar o sofrimento psíquico e promover a saúde mental, incluindo treinamentos para prevenir e lidar com sinais de desgaste emocional associados ao uso descontrolado de telas. O objetivo é oferecer espaços de acolhimento para estudantes e funcionários em situação de vulnerabilidade.
O Brasil, um dos países com maior índice de celulares por habitante e tempo médio de uso diário, enfrenta um desafio crescente. Pesquisas apontam que 95% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet via dispositivos portáteis, com 88% deles presentes em redes sociais, aumentando a exposição precoce e intensa à tecnologia.
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