As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), possuem agora nova configuração dada pela Lei nº 9.748, de autoria do próprio Poder Judiciário. A medida foi sancionada pelo governador e publicada em edição extra no Diário Oficial do Poder Executivo na quinta-feira (01/07).
Estas carreiras serão divididas em quatro classes (A, B, C e D), com escalonamento remuneratório de 4% sobre a classe anterior – exceto para os servidores da classe D, cujo índice de aumento será de 8%. A jornada normal de trabalho será fixada em regulamento, respeitada a prestação de oito horas diárias ou 40 horas semanais de trabalho.
Foi incluído o Adicional de Qualificação (não cumulável) para os servidores do órgão: 7,5% sobre o vencimento para os graduados, 10% para os funcionários com certificado de especialização, 12,5% para os mestres, e 15% para os doutores. Esse adicional não será concedido quando a formação constituir requisito para ingresso no cargo.
O auxílio-educação, concedido na forma de reembolso, foi estendido aos servidores inativos. O auxílio contempla até três filhos por servidor. Está autorizado o reajuste do auxílio transporte mensal dos estagiários, sempre no mês de janeiro, levando em consideração o IPCA acumulado dos 12 últimos meses.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
Via – Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
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